domingo, 11 de outubro de 2015

O Papel das Missões de Paz na Resolução de Conflitos

Leonardo de Araujo Lemos
Melissa Alves Santos
Renan Augusto Ferreira de Lima



Conflitos de natureza política, cultural, social, econômicos. Muitas são as motivações por trás das contendas estabelecidas entre Estados, etnias e os mais variados grupos sociais. Mas, como a atuação de instituições podem se desenvolver diante da eclosão e profusão de atividades nocivas aos seres humanos? Por meio deste artigo será possível esclarecer questões substanciais, visando apresentar as atitudes perpetradas por instituições, cuja responsabilidade se debruça sobre a transformação dos conflitos mundiais. 


A Resolução de Conflitos é considerada um campo de estudos, tanto quanto um modelo de metodologia, cujo objetivo é encerrar conflitos, gerando uma paz duradoura. As estratégias utilizadas em seu contexto buscam extinguir quaisquer tipos de animosidades, ou ao menos minimizá-las, de tal forma que seja possível o impedimento à continuação da promoção de violência pelas partes envolvidas na contenda (JEONG, 2010).


Mas não somente na mera anulação do conflito está focado o exercício da Resolução de Conflitos. Sua atuação toma maiores proporções e profundidade à medida que age na identificação da raiz dos embates, ou seja, seus motivos primeiros, que são, em sua maioria, originados de questões estruturais, arraigadas no desenvolver das sociedades. 

Existem diversas formas de se atuar diante de conflitos visando suas soluções. De acordo com Ho Won Jeong, conflitos podem ser resolvidos de forma não-coercitiva, liquidando a violência, e utilizando-se de estratégias que promovam um relacionamento harmonioso. Faz-se um esforço primordial, também, para combater as razões dos conflitos, tendo em vista que a imposição de condições, que não mutualmente acertadas entre as partes envolvidas, podem resultar na futura deflagração ou na continuação de antagonismos e sérias desavenças. 


Enfim, manobrar contendas para que estas tenham finais não-violentos, construtivos e permanentes é a meta da Resolução de Conflitos. Para tanto, devem-se buscar resultados onde os atores envolvidos possam perceber a possibilidade de convivência mútua e em paz, acompanhada da ausência de sofrimento por violência (seja ela física, estrutural ou simbólica). Evita-se, também, o desconforto social ou cultural (em alguns casos, consequência do término dos conflitos). Garantia de direitos fundamentais, a atitude de não negligenciar assuntos econômicos, e a construção de cenários com menos situações conflituosas, por exemplo, são maneiras de garantir a paz duradoura, durante a resolução de conflitos (UN WOMEN).

Atualmente instituições são as principais responsáveis por lidar com questões de Resolução de Conflitos. As mesmas lidam com tais situações de formas específicas, determinadas de acordo com os níveis do conflito identificados. As mais conhecidas, evidentemente, são as Missões de Paz das Nações Unidas. 

O Conselho de Segurança das Nações Unidas (CS), de acordo com o capítulo VII da Carta das Nações Unidas, possui plenos direitos para autorizar uma operação de manutenção de paz e segurança em qualquer país que não consiga manter a ordem pública e promover a segurança de sua população. É no CS onde são arquitetadas Operações de Paz, cujas ordenações variam de acordo com os tipos e níveis do conflito.

Toda e qualquer operação de paz realizada pela Organização das Nações Unidas (ONU) deve estar de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que estabelece os critérios internacionais sobre a questão (como o direito à liberdade e à segurança). Logo, além de zelar pelos Direitos Humanos, as Missões de Paz precisam promover tais direitos em suas ações. É importante frisar que essas atitudes cabem a todos os participantes da Missão (sejam militares, policiais e civis), devendo estes estar atentos a não perpetrar violações, assim como observar quaisquer delitos de violação aos Direitos Humanos. 

Confira, abaixo, um apanhado das Missões de Paz da ONU, de 1970, até os dias atuais, em documento elaborado pelo Projeto Peacebuilding, do Laboratório de Práticas em Relações Internacionais da Faculdade Asces.


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